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O que mudou com a aprovação da PL 5829/19?

O projeto de lei PL 5829/2019, aprovado pelo Parlamento em dezembro de 2021, virou lei nesta quinta-feira (06/01/2022). Continue lendo para saber mais sobre algumas das mudanças trazidas pela lei.

Regras de transição:

A legislação prevê períodos de transição para alguns projetos. Para aqueles que solicitarem acesso dentro de 12 meses do vigor da lei, o atual sistema de compensação de energia permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2045. Já para solicitações efetuadas após este período, inicia-se a cobrança gradual dos custos de operação e manutenção dos sistemas de distribuição.

Tarifação:

Após o período de transição, a unidade consumidora deverá iniciar o pagamento das tarifas estabelecidas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Esta terá 18 meses após a aprovação da lei para estabelecer as regras tarifárias. Neste contexto a cobrança é gradual e começa em 15% dos custos em 2023, chegando em 100% somente em 2029.

Fiel cumprimento:

Projetos cuja potência esteja entre 500kW e 1000 kW deverão fornecer uma garantia do cumprimento fiel ao projeto, equivalente a 2,5% do valor deste. Para projetos de potência igual ou maior de 1000kW vale-se a mesma regra, entretanto, com o percentual de 5%.

Bandeiras tarifárias:

As tarifas decorrentes das bandeiras (verde, amarela e vermelha) recairão apenas sobre o consumo a ser faturado, e não sobre o excedente compensatório do consumo.

 

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